Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 260 da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 260 Os contribuintes do imposto de renda poderão abater da renda bruta 100% (cem por cento) do valor das doações feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, observado o seguinte: I - limite de 10% (dez por cento) da renda bruta para pessoa física; II - limite de 5% (cinco por cento) da renda bruta para pessoa jurídica.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 267 artigos indexados no Lei na Mão.

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