Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990
Art. 263 do Estatuto da Criança e do Adolescente
Disposições Finais e Transitórias
Art. 263 O
Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal),
passa a vigorar com as seguintes alterações:
1) Art. 121
............................................................
§ 4º
No homicídio culposo, a pena é
aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima,
não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é
praticado contra pessoa menor de catorze anos.
2) Art. 129
...............................................................
§ 7º
Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º.
§ 8º Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.
3) Art.
136.................................................................
§ 3º
Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos.
4) Art. 213
..................................................................
Parágrafo único.
Se a ofendida é menor de catorze anos:
Pena - reclusão de quatro a dez anos.
5) Art.
214...................................................................
Parágrafo único.
Se o ofendido é menor de catorze anos:
Pena - reclusão de três a nove anos.»
Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Criança e do Adolescente tem 324 artigos indexados no Lei na Mão.
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