Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 264 da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 264 O art. 102 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , fica acrescido do seguinte item: "Art. 102 .................................................................... 6º) a perda e a suspensão do pátrio poder. "

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 267 artigos indexados no Lei na Mão.

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