Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 55 da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 55 Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 267 artigos indexados no Lei na Mão.

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