Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990
Art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente
Do Direito à Educação, à Cultura, ao
Art. 56 Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao
Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
IV negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º
desta Lei.
(Incluído pela Lei nº
15.240, de 2025)
Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Criança e do Adolescente tem 324 artigos indexados no Lei na Mão.
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