Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 63 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Do Direito à Profissionalização e à

Art. 63 A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Criança e do Adolescente tem 324 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 63

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora