Estatuto da Pessoa com Deficiência · Lei 13.146/2015
Art. 127 do Estatuto da Pessoa com Deficiência
Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Art. 127 Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial
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Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEF
Marivaldo de Castro Pereira
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Renato Janine Ribeiro
Armando Monteiro
Nelson Barbosa
Gilberto Kassab
Luis Inácio Lucena Adams
Gilberto José Spier Vargas
Guilherme Afif Domingos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015
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Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Pessoa com Deficiência tem 129 artigos indexados no Lei na Mão.
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