Estatuto da Pessoa com Deficiência · Lei 13.146/2015

Art. 127 da Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 127 Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial . Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEF Marivaldo de Castro Pereira Joaquim Vieira Ferreira Levy Renato Janine Ribeiro Armando Monteiro Nelson Barbosa Gilberto Kassab Luis Inácio Lucena Adams Gilberto José Spier Vargas Guilherme Afif Domingos Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015 *

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Pessoa com Deficiência tem 126 artigos indexados no Lei na Mão.

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