Estatuto da Pessoa com Deficiência · Lei 13.146/2015

Art. 126 do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

Art. 126 Prorroga-se até 31 de dezembro de 2021 a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 .

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Pessoa com Deficiência tem 129 artigos indexados no Lei na Mão.

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