Estatuto da Pessoa com Deficiência · Lei 13.146/2015

Art. 50 da Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 50 O poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans , de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Pessoa com Deficiência tem 126 artigos indexados no Lei na Mão.

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