Estatuto da Pessoa com Deficiência · Lei 13.146/2015

Art. 61 da Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 61 A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas: I - eleição de prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para implementação das ações; e II - planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Pessoa com Deficiência tem 126 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 61

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora