Estatuto da Pessoa com Deficiência · Lei 13.146/2015

Art. 65 da Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 65 As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão garantir pleno acesso à pessoa com deficiência, conforme regulamentação específica.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Pessoa com Deficiência tem 126 artigos indexados no Lei na Mão.

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