Estatuto do Desarmamento · Lei 10.826/2003

Art. 19 da Estatuto do Desarmamento

Art. 19 Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto do Desarmamento tem 37 artigos indexados no Lei na Mão.

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