Estatuto do Desarmamento · Lei 10.826/2003

Art. 22 do Estatuto do Desarmamento

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22 O Ministério da Justiça poderá celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto do Desarmamento tem 40 artigos indexados no Lei na Mão.

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