Estatuto do Desarmamento · Lei 10.826/2003

Art. 27 do Estatuto do Desarmamento

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27 Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito. (Vide ADI 6139) Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aquisições dos Comandos Militares.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto do Desarmamento tem 40 artigos indexados no Lei na Mão.

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