Estatuto do Desarmamento · Lei 10.826/2003

Art. 31 da Estatuto do Desarmamento

Art. 31 Os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do regulamento desta Lei.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto do Desarmamento tem 37 artigos indexados no Lei na Mão.

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