Estatuto do Desarmamento · Lei 10.826/2003

Art. 32 do Estatuto do Desarmamento

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32 Os possuidores e proprietários de arma de fogo poderão entregá-la, espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa-fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 11.706, de 2008)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto do Desarmamento tem 40 artigos indexados no Lei na Mão.

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