Estatuto do Desarmamento · Lei 10.826/2003

Art. 37 da Estatuto do Desarmamento

Art. 37 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos José Viegas Filho Marina Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2003 ANEXO (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) TABELA DE TAXAS ATO ADMINISTRATIVO R$ I - Registro de arma de fogo: - até 31 de dezembro de 2008 Gratuito (art. 30) - a partir de 1º de janeiro de 2009 60,00 II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo: Gratuito - até 31 de dezembro de 2008 (art. 5º, § 3º) - a partir de 1º de janeiro de 2009 60,00 III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte 60,00 de valores IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores: - até 30 de junho de 2008 30,00 - de 1º de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008 45,00 - a partir de 1º de novembro de 2008 60,00 V - Expedição de porte de arma de fogo 1.000,00 VI - Renovação de porte de arma de fogo 1.000,00 VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo 60,00 VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo 60,00 *

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto do Desarmamento tem 37 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 37

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora