Estatuto do Idoso · Lei 10.741/2003

Art. 105 da Estatuto do Idoso

Art. 105 Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto do Idoso tem 118 artigos indexados no Lei na Mão.

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