Estatuto do Idoso · Lei 10.741/2003

Art. 106 do Estatuto do Idoso

Dos Crimes em Espécie

Art. 106 Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto do Idoso tem 118 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 106

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora