Estatuto do Idoso · Lei 10.741/2003

Art. 109 do Estatuto do Idoso

Disposições Finais e Transitórias

Art. 109 Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto do Idoso tem 118 artigos indexados no Lei na Mão.

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