Estatuto do Idoso · Lei 10.741/2003

Art. 112 da Estatuto do Idoso

Art. 112 O inciso II do § 4º do art. 1º da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................................ ............................................................................ § 4º ............................................................................ II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; ............................................................................" (NR)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto do Idoso tem 118 artigos indexados no Lei na Mão.

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