Estatuto do Idoso · Lei 10.741/2003

Art. 12 do Estatuto do Idoso

Dos Alimentos

Art. 12 A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto do Idoso tem 118 artigos indexados no Lei na Mão.

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