Estatuto do Idoso · Lei 10.741/2003

Art. 20 da Estatuto do Idoso

Art. 20 O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto do Idoso tem 118 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 20

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora