Art. 25 O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.
Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto do Idoso tem 118 artigos indexados no Lei na Mão.
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