Estatuto do Idoso · Lei 10.741/2003

Art. 26 do Estatuto do Idoso

Da Profissionalização e do Trabalho

Art. 26 O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto do Idoso tem 118 artigos indexados no Lei na Mão.

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