Estatuto do Idoso · Lei 10.741/2003

Art. 48 do Estatuto do Idoso

Das Entidades de Atendimento ao Idoso

Art. 48 As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei nº 8.842, de 1994.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto do Idoso tem 118 artigos indexados no Lei na Mão.

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