Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 106 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 106 Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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