Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 108 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 108 O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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