Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 126 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 126 A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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