Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 191 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 191 Quando proporcional ao tempo de serviço, o provento não será inferior a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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