Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 195 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 195 Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas, durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, será concedida aposentadoria com provento integral, aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo. Seção II Do Auxílio-Natalidade

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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