Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 200 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 200 O salário-família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição, inclusive para a Previdência Social.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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