Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 225 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 225 Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de 2 (duas) pensões. Seção VIII Do Auxílio-Funeral

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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