Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 24 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 24 Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. Seção VIII Da Reversão (Regulamento Dec. nº 3.644, de 30.11.2000)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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