Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 245 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 245 A licença especial disciplinada pelo art. 116 da Lei nº 1.711, de 1952, ou por outro diploma legal, fica transformada em licença-prêmio por assiduidade, na forma prevista nos arts. 87 a 90.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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