Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 252 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 252 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subseqüente.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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