Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 33 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 33 A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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