Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 52 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 52 Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento. Subseção I Da Ajuda de Custo

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 52

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora