Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 60-C da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 60-C O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a cinco anos dentro de cada período de oito anos, ainda que o servidor mude de cargo ou de Município de exercício do cargo. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) Parágrafo único. Transcorrido o prazo de cinco anos de concessão, o pagamento somente será retomado se observados, além do disposto no caput, os requisitos do caput do art. 60-B, não se aplicando, no caso, o parágrafo único do citado art. 60-B. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 251 artigos indexados no Lei na Mão.

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