Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 80 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 80 As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77. Capítulo IV Das Licenças Seção I Disposições Gerais

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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