Lei da Ação Civil Pública · Lei 7.347/1985

Art. 20 da Lei da Ação Civil Pública

Art. 20 O fundo de que trata o art. 13 desta Lei será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias. (Regulamento)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei da Ação Civil Pública tem 23 artigos indexados no Lei na Mão.

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