Lei da Ação Civil Pública · Lei 7.347/1985

Art. 19 da Lei da Ação Civil Pública

Art. 19 Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei da Ação Civil Pública tem 23 artigos indexados no Lei na Mão.

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