Lei da Ação Civil Pública · Lei 7.347/1985

Art. 22 da Lei da Ação Civil Pública

Art. 22 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do art. 21, pela Lei nº 8.078, de 1990)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei da Ação Civil Pública tem 23 artigos indexados no Lei na Mão.

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