Lei da Ação Civil Pública · Lei 7.347/1985

Art. 3º da Lei da Ação Civil Pública

Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei da Ação Civil Pública tem 23 artigos indexados no Lei na Mão.

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