Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ADC · Lei 9.868/1999

Art. 12-B da Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ADC

Art. 12-B A petição indicará: I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa; II - o pedido, com suas especificações. Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, se for o caso, será apresentada em 2 (duas) vias, devendo conter cópias dos documentos necessários para comprovar a alegação de omissão.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ADC tem 39 artigos indexados no Lei na Mão.

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