Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ADC · Lei 9.868/1999

Art. 15 da Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ADC

Art. 15 A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ADC tem 39 artigos indexados no Lei na Mão.

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