Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ADC · Lei 9.868/1999

Art. 18 da Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ADC

Art. 18 Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade. § 1o (VETADO) § 2o (VETADO)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ADC tem 39 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 18

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora