Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ADC · Lei 9.868/1999

Art. 26 da Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ADC

Art. 26 A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ADC tem 39 artigos indexados no Lei na Mão.

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