Lei da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental · Lei 9.882/1999

Art. 14 da Lei da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 1 11o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1999

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem 14 artigos indexados no Lei na Mão.

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