Lei da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental · Lei 9.882/1999

Art. 13 da Lei da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Art. 13 Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem 14 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 13

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora